" A saúde do funcionário da sua empresa nas mãos de Especialistas em Medicina do Trabalho "

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Exame - Mudança de Função

O exame de Mudança de Função é realizado em funcionários que estão sendo transferidos de função ou setor, dentro da mesma empresa empregadora. Ele deve ser realizado antes da data da mudança, apenas em funcionários que, com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes daqueles a que estavam expostos antes da mudança. Ou seja, funcionários que forem alocados em funções diferentes (por um remanejamento interno da organização, ou por terem recebido uma promoção), mas que estiverem expostos aos mesmos riscos ocupacionais anteriores, não passarão por exame de Mudança de Função.

O exame de Mudança de Função é composto por uma anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame de Mudança de Função são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente, assim o médico do trabalho poderá avaliar se o funcionário possui aptidão necessária para exercer a nova função (em termos médicos) e se o exercício desta não trará problemas às suas condições físicas e mentais.

Como o trabalhador ficará exposto a riscos ocupacionais diferentes, além do exame clínico, serão feitos exames complementares, de acordo com a determinação dos Quadros I e II da NR-7 (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Espirometria, Raio X, etc). Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá (ou não) realizar uma nova atividade laboral (em termos médicos).

Quando o paciente/trabalhador não apresentar nenhum problema de saúde que o impeça de realizar a nova função para a qual está sendo alocado, ele estará apto para esta mudança. Quando o funcionário apresentar algum problema de saúde que seja incompatível com nova a função que iria desempenhar na empresa, ele será considerado inapto. Neste último caso, a empresa contratante não deverá continuar com o processo da alteração da função do funcionário, pois a saúde dele estará em risco.

Um erro muito comum cometido pelas empresas é o de alocar um funcionário em um novo setor (ou função) antes que os exames médicos (clínico e complementares) estejam concluídos. Assim, uma possível alteração no resultado de algum exame complementar pode não ser levada em consideração pela empresa que já o alocou em um novo cargo, o que acarretará problemas para o próprio trabalhador, para os outros funcionários e para a empresa que o contratou.

A Occupmédica conta com uma equipe de médicos do trabalho que realiza este exame em sua própria sede.

Dúvidas freqüentes

  • O que se entende por Mudança de Função, para fins de PCMSO? Entende-se por Mudança de Função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique em exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
  • Quem deve realizar o exame de Mudança de Função? Apenas os trabalhadores que mudarem de função (ou setor) e que estiverem expostos a riscos ocupacionais diferentes dos anteriores.
  • Quando o exame de Mudança de Função deve ser feito? Ele deve ser realizado antes da data de mudança de função.
  • Mesmo que o funcionário tenha acabado de fazer exame periódico ou admissional, ele deverá fazer exame de Mudança de Função? Sim, pois ele estará exposto a riscos ocupacionais diferentes que ditam exames complementares específicos.
  • Exame de Mudança de Função e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) são a mesma coisa? Não. O exame de Mudança de Função é a análise clínica do paciente que o médico realiza para ele poder trabalhar em uma nova função. Já o ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido pelo Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes à nova função. O ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para mudar de função na empresa. Este documento é de extrema importância, pois traz a identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas novas tarefas, os procedimentos médicos a que foi submetido, isto é, informações completas sobre a saúde do funcionário (o que deixa o funcionário e a empresa cientes da total situação da saúde do paciente-trabalhador no momento da sua mudança de função).
  • O que o médico do trabalho deve fazer num exame de Mudança de Função? Ele realiza uma anamnese completa (clínica e ocupacional), bem como faz um exame clínico completo, juntamente com exames complementares necessários. No exame de Mudança de Função são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente: cabeça e pescoço, aparelho cardiovascular, aparelho respiratório, aparelho digestivo (anexos e parede abdominal), aparelho urinário, sistema ósteo-muscular, sistema nervoso central e psiquismo, coluna, membros superiores e inferiores. Assim, o médico do trabalho terá informações de saúde suficientes para permitir (ou não) o funcionário a trabalhar naquela nova função.
  • Quais exames complementares podem ser pedidos juntamente com o exame clínico de Mudança de Função? Os exames complementares que deverão ser feitos dependerão dos novos riscos ocupacionais (biológicos, físicos, químicos) aos quais os funcionários ficarão expostos. Cada função de um trabalhador exige exames complementares específicos. Por isso, fique atento com empresas de Medicina do Trabalho que pedem os mesmos exames complementares para todos os funcionários da sua empresa (que trabalham sob riscos diferentes).
    De maneira mais precisa, “os exames complementares previstos no PCMSO devem ser realizados observadas as seguintes condições:
    1. Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos decorrentes da exposição aos agentes discriminados no QUADRO I da NR-7 (anilina, arsênico, cádmio, chumbo inorgânico, chumbo tetraetila, cromo hexavalente, diclorometano, dimetilformamida, dissulfeto de carbono, ésteres organofosforados e carbonatos, estireno, etil-benzeno, fenol, flúor e fluoretos, mercúrio inorgânico, metanol, metil-etil-cetona, monóxido de carbono, n-hexano, nitrobenzeno, pentaclorofenol, tetracoloretileno, tolueno, tricloroetano, tricloroetileno, e xileno) e no QUADRO II da NR-7 (ruído, aerodisperóides fibrogêncios, aerodisperóides não-fibrogêncios, condições hiperbáricas, radiações ionizantes, hormônios sexuais femininos, e benzeno), os exames complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. Cabe destacar que a periodicidade da avaliação dos indicadores biológicos do QUADRO I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho;
    2. Para trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos QUADROS I e II da NR-7, outros indicadores biológicos poderão ser monitorados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores;
    3. Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgão e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.”
    Fonte: GONÇALVES, Edwar Abreu. “Segurança e Medicina do Trabalho em 1.200 perguntas e respostas”. São Paulo: LTR, 1996.
  • Quais exames complementares não podem ser pedidos quando um funcionário muda de função? Não existem restrições específicas, mas exames toxicológicos (para verificar o uso de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas) não são recomendados.
  • O médico do trabalho pode inaptar um paciente no exame de Mudança de Função? Sim, desde que ele não se encontre totalmente apto para exercer a sua nova função. Neste caso, a empresa contratante não deverá continuar com o processo da alteração da função do funcionário, pois a saúde dele estará em risco.
  • Onde a Occupmédica realiza o exame de Mudança de Função? A Occupmédica realiza o exame clínico de Mudança de Função em sua sede, à Rua José Paulino, 2.193 (em frente ao Clube Fonte São Paulo) - Guanabara - Campinas/SP.