" A saúde do funcionário da sua empresa nas mãos de Especialistas em Medicina do Trabalho "

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Exame Admissional

O exame admissional também é chamado de exame clínico admissional. Ele deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa que quer contratá-lo. Todos os funcionários que serão contratados para trabalhar em uma empresa devem realizar o exame admissional, antes de iniciarem no novo emprego.

O exame admissional consiste em uma anamnese clínica e ocupacional do paciente (histórico da saúde do trabalhador, bem como os riscos relacionados ao trabalho aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores), exame médico físico e mental, e a realização dos exames complementares necessários.

Dependendo da função que o trabalhador irá desempenhar na empresa (e os riscos ocupacionais aos quais estará exposto), podem-se exigir exames complementares (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Laboratoriais, EEG, ECG, Psicotécnico, Espirometria, Raio X, etc), juntamente com o exame clínico admissional. Tais exames serão pedidos para garantir à empresa contratante que o funcionário poderá (ou não) realizar uma determinada atividade laboral (em termos médicos).

Quando o paciente/trabalhador não apresentar nenhum problema de saúde que o impeça de realizar a função para a qual está sendo contratado, ele estará apto para trabalhar. Quando o funcionário apresentar algum problema de saúde que seja incompatível com a função que irá desempenhar na empresa, ele será considerado inapto. Neste último caso, a empresa contratante não deverá admitir o funcionário, pois a saúde dele estará em risco para desempenhar aquela função laboral.

Um erro muito comum cometido pelas empresas é o de admitir um funcionário antes que os exames complementares estejam concluídos. Assim, uma possível alteração no resultado de algum exame complementar pode não ser levada em consideração pela empresa que já o contratou, o que acarretará em problemas para o próprio trabalhador, para os outros funcionários e para a empresa que o contratou.

A Occupmédica conta com uma equipe de médicos do trabalho que realiza este exame em nossa própria sede.

Dúvidas freqüentes

  • Quem deve realizar o exame admissional? Todos os trabalhadores que iniciarão em um novo emprego deverão realizar o exame admissional.
  • Quando o exame admissional deve ser feito? Ele deve ser feito antes do funcionário começar a trabalhar.
  • Exame admissional e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) são a mesma coisa? Não. O exame admissional é a análise clínica do paciente que o médico realiza antes dele iniciar o seu trabalho em uma empresa, juntamente com a realização dos exames complementares necessários. Já o ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido pelo Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função. O ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro da empresa. Este documento é de extrema importância, pois traz a identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, os procedimentos médicos a que foi submetido, isto é, informações completas sobre a saúde do funcionário (o que deixa o funcionário e a empresa cientes da total situação da saúde do paciente-trabalhador).
  • O exame admissional pode ser utilizado para a demissão de um funcionário? Sim, desde que tenha sido realizado até 135 dias antes da data da demissão para empresas de grau de risco 1 e 2 (Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva) ou até 90 dias antes da data da demissão para empresas de grau de risco 3 e 4 (Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva).
  • O que o médico do trabalho faz num exame admissional? Ele realiza uma anamnese completa (clínica e ocupacional), bem como faz um exame clínico completo, juntamente com exames complementares necessários. No exame admissional são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente: cabeça e pescoço, aparelho cardiovascular, aparelho respiratório, aparelho digestivo (anexos e parede abdominal), aparelho urinário, sistema ósteo-muscular, sistema nervoso central e psiquismo, coluna, membros superiores e inferiores. Assim, o médico do trabalho terá informações de saúde suficientes para permitir (ou não) o funcionário a trabalhar naquela função.
  • Quais exames complementares devem ser pedidos juntamente com o exame clínico admissional? Os exames complementares que deverão ser feitos dependerão dos riscos ocupacionais (biológicos, físicos, químicos) aos quais os funcionários estarão expostos. Cada função de um trabalhador exige exames complementares específicos. Por isso, fique atento com empresas de Medicina do Trabalho que pedem os mesmos exames complementares para todos os funcionários da sua empresa (que trabalham sob riscos diferentes).
    De maneira mais precisa, os exames complementares previstos no PCMSO devem ser realizados observadas as seguintes condições:
    1. Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos decorrentes da exposição aos agentes discriminados no QUADRO I da NR-7 (anilina, arsênico, cádmio, chumbo inorgânico, chumbo tetraetila, cromo hexavalente, diclorometano, dimetilformamida, dissulfeto de carbono, ésteres organofosforados e carbonatos, estireno, etil-benzeno, fenol, flúor e fluoretos, mercúrio inorgânico, metanol, metil-etil-cetona, monóxido de carbono, n-hexano, nitrobenzeno, pentaclorofenol, tetracoloretileno, tolueno, tricloroetano, tricloroetileno, e xileno) e no QUADRO II da NR-7 (ruído, aerodisperóides fibrogêncios, aerodisperóides não-fibrogêncios, condições hiperbáricas, radiações ionizantes, hormônios sexuais femininos, e benzeno), os exames complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. Cabe destacar que a periodicidade da avaliação dos indicadores biológicos do QUADRO I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho;
    2. Para trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos QUADROS I e II da NR-7, outros indicadores biológicos poderão ser monitorados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores;
    3. c) Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgão e sistemas orgânicos pode ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.
    Fonte: GONÇALVES, Edwar Abreu. “Segurança e Medicina do Trabalho em 1.200 perguntas e respostas”. São Paulo: LTR, 1996.
  • Quais exames complementares não podem ser pedidos na admissão de um funcionário? Exames de Aids, gravidez e toxicológicos (para ver se o paciente é ou não é usuário de drogas) não podem ser feitos na admissão de um funcionário, pois seus resultados poderão trazer discriminações e constrangimentos proibidos pela Constituição Federal do Brasil, lei n° 9029/95.
  • O médico do trabalho pode reprovar um paciente no exame admissional? Sim. Se o paciente tiver algum problema de saúde relatado/detectado no exame admissional que possa ser agravado pelo seu trabalho, ou que possa colocar em risco outros funcionários, o médico examinador poderá inaptar aquele paciente de trabalhar naquela (ou em outra) função.
  • Caso o funcionário não seja aptado pelo médico no exame admissional, o que a empresa deve fazer? Como o exame admissional deve ser realizado antes de o funcionário ser contratado por uma empresa, em caso de inaptdão, ele deverá ser dispensado do processo seletivo (ou seja, ele não deverá ser contratado como funcionário da empresa).
  • Qualquer problema de saúde faz com que o paciente seja visto como inapto pelo médico que fará seu exame admissional? Não. Apenas um problema de saúde que traga riscos ao próprio trabalhador ou a terceiros.
  • Onde a Occupmédica realiza o exame admissional? A Occupmédica realiza o exame clínico de Admissão em sua sede, à R. José Paulino, 2.193 (em frente ao Clube Fonte São Paulo) – Guanabara, Campinas/SP.