" A saúde do funcionário da sua empresa nas mãos de Especialistas em Medicina do Trabalho "

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Exame Demissional

O exame demissional, também chamado de exame clínico demissional é obrigatoriamente realizado até a data da homologação do funcionário. Caso o funcionário tenha realizado exame admissional, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou periódico até 135 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 1 e 2 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva) ou 90 dias da data da sua demissão (para empresas de grau de risco 3 e 4 – Quadro I da NR-4. Obs: Este prazo pode ser ampliado em decorrência de negociação coletiva), a empresa poderá utilizar este último exame para a homologação na sua demissão.

Cabe ressaltar que quando um funcionário é demitido por justa causa, não se faz necessário a realização do exame clínico demissional. No entanto, o mesmo poderá ser realizado caso a empresa empregadora assim decida.

O exame demissional é composto por uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como pelo exame clínico completo. No exame demissional são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente; assim o médico do trabalho poderá constatar possíveis queixas de saúde do paciente, decidindo se o mesmo está apto ou inapto (em termos de saúde) para ser desligado daquela empresa.

Na ocasião do exame clínico demissional, não é incomum a realização também de exames complementares. Em empresas nas quais o funcionário está exposto a ruídos além do limite máximo permitido, convém realizar o exame de audiometria (caso a última audiometria realizada pelo funcionário a ser demitido tenha acontecido há mais de 6 meses). Algumas empresas também pedem para ser realizado o exame de gravidez (BHCG), já que mulheres grávidas não podem ser demitidas.

O trabalhador estará apto para ser demitido quando todos os seus exames estiverem normais.

O funcionário não estará apto para ser demitido quando apresentar em seus exames alterações que estejam comprovadamente relacionadas ao seu trabalho (causadas pela função que exercia na empresa em que trabalhava), ou se ele estiver afastado pelo INSS, ou se estiver enquadrado dentro do período de estabilidade, ou no caso da funcionária estar grávida. Vale destacar também que, no caso do funcionário apresentar, no dia da realização do seu exame médico demissional, Atestado Médico, digno de fé, no qual conste necessidade de afastamento do trabalho, o exame médico demissional não será realizado, e somente será feito após o funcionário estar apto para retornar ao trabalho na mesma função em que atuava.

A Occupmédica conta com uma equipe de médicos do trabalho que realiza este exame em sua própria sede.

Dúvidas freqüentes

  • Quem deve realizar o exame demissional? Todos os trabalhadores demitidos por uma empresa, salvo aqueles que forem demitidos por justa causa.
  • Quando o exame demissional deve ser feito? Ele deve ser feito até a data da homologação do funcionário.
  • Funcionários demitidos por justa causa devem fazer exame demissional? Não, mas fica a critério da empresa a realização desse exame.
  • Exame demissional e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) são a mesma coisa? Não. O exame demissional é a análise clínica do funcionário realizada pelo médico, para que haja o seu desligamento da empresa. Já o ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que será emitido pelo Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função. O ASO é o atestado que define se o funcionário está apto ou inapto para se desligar da empresa. Este documento é de extrema importância, pois traz a identificação completa do trabalhador, o número de identidade, a função exercida, os riscos que existem na execução de suas tarefas, os procedimentos médicos a que foi submetido, isto é, informações completas sobre a saúde do funcionário (o que deixa o funcionário e a empresa cientes da total situação da saúde do paciente-trabalhador no momento da sua demissão).
  • O que o médico do trabalho deve fazer num exame demissional? Ele realiza uma anamnese patológica atual completa (clínica e ocupacional) do funcionário, bem como faz um exame clínico completo. No exame demissional são examinados os aspectos gerais de saúde do paciente: cabeça e pescoço, aparelho cardiovascular, aparelho respiratório, aparelho digestivo (anexos e parede abdominal), aparelho urinário, sistema ósteo-muscular, sistema nervoso central e psiquismo, coluna, membros superiores e inferiores. Assim, o médico do trabalho poderá constatar possíveis queixas de saúde do paciente relacionadas ao trabalho desempenhado por ele na empresa em que atuava, decidindo se o mesmo está apto ou inapto (em termos de saúde) para ser desligado daquela organização.
  • Quais exames complementares podem ser pedidos juntamente com o exame clínico demissional? Podem ser pedidos exames de: audiometria, gravidez (BHCG), ou outros que o médico examinador achar necessário.
  • Quais exames complementares não podem ser pedidos na demissão de um funcionário? Não existem restrições específicas, mas exames toxicológicos (para verificar o uso de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas) não são recomendados.
  • O médico do trabalho pode reprovar um paciente no exame demissional? Sim. O funcionário não estará apto para ser demitido quando apresentar em seus exames alterações que estejam relacionadas ao seu trabalho, ou se ele estiver afastado pelo INSS, ou se estiver enquadrado dentro do período de estabilidade, ou no caso da funcionária estar grávida.
  • Caso o funcionário não seja aptado pelo médico no exame demissional, o que a empresa deve fazer? A empresa deve entrar em contato com o médico que realizou tal exame, para que ele possa fazer orientações cabíveis em cada caso.
  • Qualquer problema de saúde faz com que o paciente seja visto como inapto pelo médico que fará seu exame demissional? Não. Apenas um problema de saúde que esteja comprovadamente relacionado ao trabalho que o funcionário desempenhava na empresa empregadora.
  • Mulheres grávidas poderão fazer o exame demissional? Elas poderão fazer o exame demissional, mas o médico examinador deverá comunicar o fato à empresa para que ela decida qual decisão tomará.
  • Funcionários de férias podem fazer o exame demissional? Não. Todos os exames médicos ocupacionais devem ser feitos em funcionários que estejam efetivamente trabalhando.
  • Funcionários que estão afastados da empresa podem ser demitidos? Não.
  • Quanto tempo depois de ter retornado ao trabalho o funcionário poderá ser demitido? Após o cumprimento do prazo estabelecido pela legislação vigente e pelos acordos sindicais.
  • Após a demissão de um funcionário, por quanto tempo a empresa deverá manter em arquivo os seus prontuários médicos e exames complementares? A empresa deve manter a documentação por pelo menos vinte anos após o desligamento do funcionário.
  • Onde a Occupmédica realiza o exame demissional? A Occupmédica realiza o exame clínico de demissão em sua sede, à R. José Paulino, 2.193 (em frente ao Clube Fonte São Paulo) – Guanabara, Campinas/SP.