" A saúde do funcionário da sua empresa nas mãos de Especialistas em Medicina do Trabalho "

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PCMSO

PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Este Programa tem como objetivo a promoção e a preservação da saúde do trabalhador, sendo obrigatório (de acordo com a NR-7) a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Por ser estabelecido por uma Norma, é preciso ressaltar que a falta da elaboração e implementação do PCMSO irá sujeitar a empresa empregadora ao recebimento de multa por parte do Fiscal do Trabalho, podendo ainda a empresa responder criminal e civilmente (gerando indenização em favor do empregado), o que aumenta ainda mais a responsabilidade do empregador no planejamento de um plano eficaz de controle das exigências normativas.

O PCMSO é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs. Ele deve considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. Embora o Programa deva ter articulação com todas as Normas Regulamentadoras, a articulação básica deve ser com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, previsto na Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9).

O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Ele deve ser planejado e implementado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NRs . Tais riscos deverão ser passados pela empresa empregadora a uma clínica de Medicina do Trabalho para que ela formule o PCMSO de forma individualizada e adequada a cada empresa.

No PCMSO aparecerão, no mínimo, as seguintes informações: planejamento de ações de saúde a serem executadas; indicação do médico coordenador do PCMSO; descrição das funções dos funcionários; critérios dos exames médicos ocupacionais (avaliação clínica e avaliação ocupacional); periodicidade dos exames clínicos e complementares; tipos de exames necessários para cada função; critérios para execução dos exames; métodos de execução dos exames; critérios de interpretação dos exames; implantação de medidas para os exames complementares necessários; fluxograma dos exames periódicos; cronograma dos exames periódicos; maneira de arquivamento dos prontuários médicos e ASOs; Relatório Anual; e lista de procedimentos de diversos setores relacionados à saúde do trabalhador a serem buscados pela empresa empregadora (atendimento e controle de acidente de trabalho; palestras de proteção à saúde e prevenção de doenças; vacinação; programa de prevenção primária da saúde; primeiros socorros; e kit de primeiros socorros).

À empresa empregadora cabe a responsabilidade da implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficiência. Também é da sua alçada a indicação de um Médico do Trabalho para coordenar o PCMSO. Quanto às responsabilidades do Médico do Trabalho que coordenará o PCMSO, apresentam-se: a realização dos exames clínicos ocupacionais (Admissional, Demissional, Periódico, de Retorno ao Trabalho, ou de Mudança de Função); e a realização (ou indicação de local para a realização) dos exames complementares listados no PCMSO.

O PCMSO pode ser alterado a qualquer momento, em seu todo ou em parte, sempre que o médico detectar mudanças nos riscos ocupacionais decorrentes de alterações nos processos de trabalho, novas descobertas da ciência médica em relação a efeitos de riscos existentes, mudança de critérios de interpretação de exames, ou ainda reavaliações do reconhecimento dos riscos.

O PCMSO não é um documento que deve ser homologado ou registrado nas Delegacias Regionais do Trabalho, sendo que o mesmo deverá ficar arquivado na empresa empregadora à disposição da fiscalização.

Muitas empresas confundem o Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO com o Médico do Trabalho da empresa. O Coordenador do PCMSO será um Médico do Trabalho definido pela empresa para assinar o PCMSO, bem como realizar os exames ocupacionais clínicos e complementares. Todas as empresas que tem um PCMSO também terão um Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO. Este profissional não necessariamente será funcionário da empresa empregadora, podendo ser um prestador de serviços da mesma. Seus serviços são encontrados em empresas que prestam Serviço Especializado em Medicina do Trabalho como a Occupmédica. Já o Médico do Trabalho da empresa é um Médico do Trabalho que deverá ser contratado pela empresa empregadora (em tempo parcial ou integral) como um funcionário da mesma. Apenas algumas empresas (com base na NR-4) precisam contratar um funcionário como Médico do Trabalho: empresas empregadoras com Grau de Risco 1 e 2 que tenham mais de 1.000 (mil) funcionários; empresas empregadoras com Grau de Risco 3 que tenham mais de 500 (quinhentos) funcionários; e empresas empregadoras com Grau de Risco 4 que tenham mais de 100 (cem) funcionários.

O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de um Relatório Anual.

O Relatório Anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, bem como estatísticas de resultados considerados anormais. Ou seja, é através do Relatório Anual que a empresa empregadora consegue visualizar a porcentagem de empregados que apresentaram resultados anormais em algum exame realizado. Desta forma, ela conseguirá, juntamente com os profissionais envolvidos na engenharia, segurança e medicina do trabalho, formular propostas que minimizem (ou anulem) os problemas de saúde relatados.

A Occupmédica conta com uma equipe altamente qualificada para elaborar o PCMSO da sua empresa, pois os Médicos do Trabalho que nela atuam tem mais de três décadas de experiência neste assunto. Além disso, nós realizamos todos os serviços listados no PCMSO, o que deixa a empresa contratante assegurada de que todas as suas obrigações relacionadas à Medicina do Trabalho estarão sendo respeitadas.

Por tratar o PCMSO com a devida responsabilidade que lhe cabe, a Occupmédica elabora esse documento de forma individualizada, baseado no PPRA da empresa empregadora, pois cada organização apresenta condições específicas que necessitam de medidas personalizadas. Assim nos adequamos totalmente às características da sua empresa, fazendo com que uma possível visita do agente de inspeção do trabalho a sua empresa seja tratada com mais tranqüilidade e segurança.

Dúvidas freqüentes

  • Os exames médicos e a emissão do ASO podem ser realizados com outro prestador (ou outra equipe médica) diferente do médico coordenador do PCMSO? Não devem pois, conforme determinação da legislação (NR-7), é obrigatória a realização de todos os exames médicos ocupacionais (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional) com o médico Coordenador indicado no PCMSO, ou com a equipe por ele designada e orientada.
  • Quando o empregado de uma empresa vai prestar serviços dentro de outra empresa, ele deve realizar os exames ocupacionais de acordo com o seu PCMSO, ou com o PCMSO da empresa onde ele vai prestar serviços? Ele realizará os exames de acordo com o PCMSO da empresa onde é registrado, mas também deverá adequar-se ao PCMSO da empresa onde estará prestando o serviço. Recomenda-se que as empresas contratantes de prestador de serviço coloquem como critério de contratação a realização do PCMSO.
  • Qual a fundamentação legal, ordinária e específica dá embasamento jurídico à existência da NR-7 que trata sobre o PCMSO? Os artigos 168 e 169 da CLT.
  • A quem cabe a responsabilidade da implantação das medidas listadas no PCMSO: à empresa empregadora ou ao Médico do Trabalho Coordenador do PCMSO? A elaboração do PCMSO é de responsabilidade do Médico Coordenador, mas a implementação das medidas listadas no Programa cabe ao empregador.
  • De que se compõem os exames médicos previstos no PCMSO? De avaliação clínica (abrangendo anamnese ocupacional e exame físico/mental) e exames complementares (realizados de acordo com a NR-7 e seus Anexos.
  • Como o médico Coordenador do PCMSO estipula os exames complementares a serem realizados? Os exames complementares dependerão dos riscos ocupacionais (biológicos, físicos, químicos) aos quais os funcionários estarão expostos. Cada função de um trabalhador exige exames complementares específicos. Por isso, fique atento com empresas de Medicina do Trabalho que pedem os mesmos exames complementares para todos os funcionários da sua empresa (que trabalham sob riscos diferentes).
    De maneira mais precisa, “os exames complementares previstos no PCMSO devem ser realizados, observadas as seguintes condições:
    1. a) Para os trabalhadores cujas atividades envolvem os riscos decorrentes da exposição aos agentes discriminados no QUADRO I da NR-7 (anilina, arsênico, cádmio, chumbo inorgânico, chumbo tetraetila, cromo hexavalente, diclorometano, dimetilformamida, dissulfeto de carbono, ésteres organofosforados e carbonatos, estireno, etil-benzeno, fenol, flúor e fluoretos, mercúrio inorgânico, metanol, metil-etil-cetona, monóxido de carbono, n-hexano, nitrobenzeno, pentaclorofenol, tetracoloretileno, tolueno, tricloroetano, tricloroetileno, e xileno) e no QUADRO II da NR-7 (ruído, aerodisperóides fibrogêncios, aerodisperóides não-fibrogêncios, condições hiperbáricas, radiações ionizantes, hormônios sexuais femininos, e benzeno), os exames complementares deverão ser executados e interpretados com base nos critérios constantes dos referidos quadros e seus anexos. Cabe destacar que a periodicidade da avaliação dos indicadores biológicos do QUADRO I deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho;
    2. b) Para trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos QUADROS I e II da NR-7, outros indicadores biológicos poderão ser monitorados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores;
    3. c) Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgão e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do Médico Coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.”
    Fonte: GONÇALVES, Edwar Abreu. “Segurança e Medicina do Trabalho em 1.200 perguntas e respostas”. São Paulo: LTR, 1996.
  • Qual a relação entre o Relatório Anual do PCMSO e a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)? A NR-7 determina que o Relatório Anual do PCMSO deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada no livro de atas daquela comissão.
  • Como devem ser armazenados os dados do Relatório Anual do PCMSO? Não importa a maneira como a empresa guarda o Relatório Anual do PCMSO (impresso ou em arquivo informatizado). A única exigência é que ele seja mantido de forma a proporcionar o imediato acesso por parte do Fiscal do Trabalho.
  • Onde a Occupmédica realiza os exames médicos clínicos e complementares indicados no PCMSO? Em sua sede, pois possuímos os equipamentos necessários para realizá-los. Sob condições específicas, também realizamos tais exames In Company (ou seja, na empresa contratante).
  • A Occupmédica realiza as palestras indicadas no PCMSO? Sim. No entanto, seus custos não estão inclusos no PCMSO.
  • De quem é a responsabilidade da manutenção de materiais necessários para a prestação dos Primeiros Socorros (Kit de Primeiros Socorros)? Cabe ao empregador manter um Kit de Primeiros Socorros em sua empresa, de acordo com a descrição dos materias listados no PCMSO.
  • Quais as instruções relacionadas à vacinação dos funcionários? Recomenda-se que todos os funcionários estejam com a vacina Antitetânica dentro do prazo de validade. As demais vacinas ficarão a cargo das Campanhas de Vacinação empreendidas pelo Ministério da Saúde.
  • A Occupmédica faz a vacinação nos funcionários? Não. A vacinação deverá ser feitas em Clínicas de Vacinação, ou em Postos de Saúde.
  • Como deve ser o atendimento de um Acidente do Trabalho? Todo funcionário acidentado dentro da empresa empregadora, ou no trajeto para a mesma, ou desta para o seu lar, deverá ser encaminhado à unidade de saúde mais próxima. Se necessário, cabe ao empregador providenciar o transporte adequado para o socorro. Também cabe ao empregador à emissão do CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) e o encaminhamento do trabalhador à Previdência Social (quando necessário).